Margleide Alfaia tenta suspender laudo da Politec usado na ação que investiga suposta fraude em protocolo contra Dr. Furlan

A presidente da Câmara Municipal de Macapá, Margleide Alfaia, tentou suspender administrativamente os efeitos do laudo pericial elaborado pela Polícia Científica do Amapá que embasa a ação penal sobre a suposta falsificação do protocolo utilizado para tentar impedir a candidatura do prefeito Dr. Furlan ao Governo do Estado. A tentativa, no entanto, foi rejeitada pela própria Corregedoria da Polícia Científica, que concluiu não possuir competência legal para retirar, suspender ou anular um laudo pericial já incorporado a processo judicial.
O pedido foi apresentado por meio de representação administrativa protocolada na Corregedoria da Polícia Científica, na qual Margleide questiona aspectos técnicos do Laudo Pericial nº 40.794/2026 e solicita a suspensão cautelar de seus efeitos até a conclusão de uma apuração interna. Em resposta oficial, a Corregedoria informou que instaurou procedimento administrativo preliminar para verificar eventuais questões funcionais relacionadas à atuação das peritas responsáveis pelo exame, mas deixou claro que essa investigação não interfere na validade do documento como prova judicial.
Na manifestação encaminhada à presidente da Câmara, o corregedor Leury Salles Farias afirma que a Corregedoria exerce apenas o controle disciplinar e ético-funcional dos servidores da Polícia Científica. Por essa razão, o órgão não possui competência para “reter, sustar, suspender ou anular documentos de natureza probatório-processual” regularmente produzidos e inseridos em procedimentos oficiais.
O parecer também ressalta que qualquer discussão sobre a validade, autenticidade, eventual desentranhamento ou necessidade de nova perícia é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. A Corregedoria cita os artigos 155 e 182 do Código de Processo Penal para destacar que cabe somente ao juiz responsável pelo processo apreciar o valor probatório do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo durante a instrução processual.
Apesar de negar o pedido de suspensão, a Corregedoria determinou diligências administrativas, como a requisição dos relatórios de cadeia de custódia das mídias analisadas, a oitiva das peritas responsáveis pelo laudo e a verificação do cumprimento dos protocolos internos da Polícia Científica. O próprio documento enfatiza, contudo, que essas medidas têm natureza exclusivamente administrativa e não produzem qualquer efeito sobre a utilização do laudo na ação penal.
Laudo permanece como prova da ação penal
A decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Macapá confirma que o Laudo Pericial nº 40.794/2026 continua integrando o conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público na Ação Penal nº 6051323-70.2026.8.03.0001.
Ao analisar a denúncia, o juiz Hauny Rodrigues Diniz registra expressamente que a acusação está instruída, entre outros elementos, com registros fotográficos, audiovisuais, relatório técnico de análise e o Laudo de Exame Pericial nº 40.794/2026, utilizado para fundamentar a ação penal movida contra três investigadas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, duas servidoras da Câmara Municipal de Macapá teriam inserido dados falsos em sistema informatizado, alterado registros oficiais e adulterado o livro de protocolo da Presidência da Casa para conferir aparência de protocolo retroativo a uma representação apresentada contra o então prefeito Dr. Furlan. A terceira denunciada é acusada de fornecer o documento que teria recebido o protocolo supostamente retroativo e de participar da inserção de declarações falsas.
O caso ganhou repercussão política porque o protocolo questionado foi utilizado como fundamento para pedidos de impugnação do registro de candidatura de Dr. Furlan ao Governo do Amapá. Com a resposta da Corregedoria, entretanto, fica mantido o entendimento de que eventual discussão sobre a validade do laudo deverá ocorrer exclusivamente no âmbito judicial, permanecendo a perícia como elemento integrante da ação penal até eventual decisão em sentido contrário da Justiça.



