Pedidos de impugnação da candidatura de Dr. Furlan se baseiam em possível fraude no protocolo da Câmara

Os pedidos de impugnação do registro de candidatura de Dr. Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá têm como principal fundamento a data de protocolo de uma representação apresentada contra o então prefeito de Macapá, em março deste ano.
As ações foram propostas pela candidata a deputada federal Cícera (PCdoB), da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti. Ambas sustentam que, conforme os registros oficiais da Câmara Municipal de Macapá, a representação foi protocolada em 4 de março de 2026, enquanto a renúncia de Furlan ocorreu apenas na manhã do dia 5 de março. A partir dessa cronologia, o Ministério Público sustenta a possível incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei da Ficha Limpa.
Investigação apontou possível fraude
A cronologia utilizada como fundamento da impugnação passou a ser questionada após a investigação conduzida pelo Ministério Público do Amapá.
Em agosto, a 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Investigação (NIMP), deflagrou a operação “Perdidos no Tempo”, cumprindo cinco mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Macapá para apurar uma suposta manipulação no sistema de protocolos.
A investigação resultou na Ação Penal nº 6051323-70.2026.8.03.0001, na qual servidoras da Câmara passaram a responder por suposta prática de falsidade ideológica relacionada à alteração da data de protocolo da representação.
Do material apreendido na operação foram produzidos o Laudo nº 40.794/2026, da Polícia Científica do Amapá (Politec), e um relatório técnico da ASSEINTI, que apontam indícios de inconsistências na ordem cronológica dos protocolos, divergências entre horários e numeração dos registros e possível manipulação do sistema eletrônico da Câmara.
Procuradora questiona autenticidade das imagens
Apesar de utilizar o acervo da própria investigação para instruir a ação de impugnação, a procuradora Sarah Cavalcanti sustenta que esses elementos ainda não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos documentos oficiais da Câmara.
Na manifestação apresentada ao TRE-AP, ela afirma que não foi possível identificar a realização de perícia técnica nas fotografias e vídeos utilizados como base para a elaboração do laudo da Politec, nem medidas que garantissem a autenticidade, integridade e ausência de manipulação desse material. Por essa razão, defende que os registros oficiais da Câmara continuam produzindo efeitos jurídicos enquanto não forem desconstituídos por decisão judicial.
O argumento, no entanto, contrasta com o próprio conteúdo do laudo da Politec, que descreve os procedimentos técnicos adotados sobre os arquivos analisados e registra a verificação da autenticidade do material periciado antes da elaboração das conclusões. A divergência entre a avaliação da equipe pericial e a interpretação apresentada pela Procuradoria deverá ser apreciada pela Justiça Eleitoral no julgamento da impugnação.
Além de defender a validade dos documentos oficiais da Câmara, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que preserve os documentos originais para eventual realização de uma nova perícia, indicando a Polícia Federal como órgão competente para conduzir novos exames técnicos, caso o Tribunal considere necessário.



