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Meta é alvo de pedido para suspensão do Instagram e Facebook no Brasil após suposto descumprimento de decisão judicial

A disputa judicial envolvendo o perfil @portal1norte no Instagram ganhou um novo desdobramento. A defesa do Portal 1 Norte protocolou uma nova manifestação na Justiça alegando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, descumpriu deliberadamente uma decisão judicial que determinava a reativação da conta e pediu a adoção de medidas coercitivas mais severas contra a companhia.

Segundo a petição apresentada ao 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a própria Meta reconheceu nos autos que manteve o perfil desativado mesmo após a concessão de tutela de urgência favorável ao autor da ação. A empresa informou que consultou internamente o provedor de aplicações do Instagram e decidiu preservar o bloqueio da conta por suposta violação aos Termos de Uso da plataforma.

Para a defesa, entretanto, a empresa não cumpriu a ordem judicial e substituiu uma decisão do Poder Judiciário por uma decisão administrativa interna.

Defesa afirma que empresa ignorou ordem judicial

Na manifestação protocolada nesta terça-feira (28), o advogado Fabiano Leandro Oliveira sustenta que a Meta não apresentou qualquer prova concreta da suposta violação que teria motivado a desativação da conta.

De acordo com o documento, a empresa limitou-se a reproduzir regras gerais dos Termos de Uso, sem indicar qual publicação teria infringido as diretrizes da comunidade, tampouco apresentar relatórios técnicos, histórico de denúncias ou documentos que justificassem a manutenção do bloqueio.

Ainda segundo a petição, uma eventual discordância da empresa em relação à decisão judicial deveria ser discutida por meio dos recursos processuais cabíveis, e não mediante o simples descumprimento da ordem.

Pedido inclui eventual suspensão das plataformas

Diante do alegado descumprimento, a defesa requereu que a Justiça reconheça formalmente a resistência da empresa, mantenha a incidência da multa diária já fixada e aumente o valor das chamadas astreintes para pressionar o cumprimento da decisão.

Além disso, foi solicitado que, caso a Meta continue sem restabelecer o perfil, sejam adotadas medidas executivas consideradas excepcionais.

Entre elas está a expedição de ofícios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às operadoras de telecomunicações para viabilizar, em caráter excepcional, a suspensão do funcionamento do Instagram e do Facebook em território nacional enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial. O pedido tem como fundamento os artigos 139, inciso IV, 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil.

Pedido ainda será analisado

O advogado Fabiano Leandro Oliveira afirmou que “nenhuma empresa privada pode decidir quais ordens judiciais irá cumprir. Se uma decisão judicial pode ser ignorada por mera política interna, fica comprometida a própria autoridade do Poder Judiciário.”

Apesar do pedido formulado pela defesa, não há, até o momento, qualquer decisão judicial determinando a suspensão do Instagram ou do Facebook no Brasil. A solicitação ainda será analisada pelo Juízo responsável pelo caso e foi apresentada como medida coercitiva subsidiária para garantir o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida.

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