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Justiça condena Meta a reativar perfil do Portal 1 Norte no Instagram e reconhece descumprimento de decisão judicial

Sentença determina restabelecimento integral da conta, fixa nova multa em caso de descumprimento e afirma que a plataforma não comprovou qualquer infração cometida pelo perfil.

A Justiça do Amapá julgou procedente a ação movida pelo comunicador Felipe dos Santos Paixão, representado pelo advogado Fabiano Leandro Oliveira, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) e determinou o restabelecimento integral do perfil @portal1norte no Instagram. Na sentença proferida nesta segunda-feira (3), o juiz Normandes Antonio de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, concluiu que a empresa não apresentou qualquer prova concreta que justificasse a desativação da página, limitando-se a alegações genéricas de violação aos padrões da plataforma.

O perfil, utilizado para divulgação de notícias e que possuía mais de 50 mil seguidores, havia sido retirado do ar em junho deste ano sob a justificativa de suposta violação às políticas de integridade da plataforma. Segundo a decisão, a comunicação enviada pela Meta não apontou qual publicação, comportamento ou regra específica teria sido descumprida pelo Portal 1 Norte.

Plataforma não comprovou irregularidade

Na sentença, o magistrado destacou que as plataformas digitais podem moderar conteúdos e até remover contas que violem seus termos de uso. No entanto, ressaltou que esse poder não é absoluto e está sujeito ao controle do Poder Judiciário, principalmente quando há indícios de arbitrariedade.

O juiz observou que a Meta não apresentou relatório de moderação, histórico de advertências, registros de denúncias ou qualquer outro documento capaz de demonstrar a existência da suposta infração. Mesmo após ser intimada novamente durante o processo, a empresa apenas reiterou que a decisão administrativa seria mantida, sem individualizar a conduta atribuída ao perfil.

Na avaliação do magistrado, embora não seja obrigada a revelar algoritmos ou mecanismos internos de segurança, a empresa deve demonstrar minimamente os fatos que justificaram uma medida tão severa quanto a exclusão de um perfil profissional.

Descumprimento de ordem judicial

Outro ponto destacado na decisão foi o reconhecimento de que a Meta descumpriu a tutela de urgência concedida anteriormente, que já determinava a reativação provisória do perfil.

Mesmo intimada judicialmente, a empresa informou que manteria a conta desativada por decisão administrativa própria, postura considerada incompatível com o cumprimento das ordens judiciais.

Diante disso, o juiz consolidou a multa anteriormente fixada em R$ 10 mil e estabeleceu nova penalidade diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, caso a empresa volte a descumprir a decisão após a nova intimação.

Conta deve ser restaurada integralmente

A sentença determina que a Meta restabeleça, no prazo de cinco dias, todo o conteúdo existente antes da desativação, incluindo seguidores, publicações, vídeos, fotografias, mensagens, métricas, arquivos e demais funcionalidades da conta.

O magistrado também proibiu a exclusão definitiva dos dados vinculados ao perfil, ressalvando que eventual futura moderação somente poderá ocorrer caso exista uma nova infração concretamente identificada e devidamente comunicada ao usuário.

Embora a defesa do Portal 1 Norte tenha posteriormente mencionado pedido de indenização por danos morais, o juiz não analisou esse ponto por entender que ele não constava da petição inicial, configurando inovação da demanda.

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