Política

TRE-AP determina retirada de adesivos de pré-campanha de Randolfe Rodrigues após ação do MP Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou que o senador Randolfe Rodrigues remova imediatamente os adesivos de pré-campanha afixados em veículos particulares no estado. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (15), após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou suposta propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a representação, o parlamentar promoveu, no dia 6 de junho deste ano, um evento para distribuição de adesivos com sua imagem. Durante a mobilização, segundo o MP Eleitoral, houve incentivo para que os participantes colassem e distribuíssem os materiais em automóveis.

A fiscalização eleitoral identificou diversos veículos circulando pelas ruas com a identidade visual da pré-campanha do senador, situação que, na avaliação do órgão ministerial, caracterizou uma ação de massificação publicitária antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Juíza aponta impacto visual no eleitorado

Na decisão, a magistrada ressalta que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais sem pedido explícito de voto, a juíza destacou que esse tipo de manifestação não pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

Segundo a decisão, a circulação simultânea de uma frota de veículos padronizados com a identidade visual de um pré-candidato produz forte impacto visual sobre o eleitorado, extrapolando os limites permitidos para a fase de pré-campanha.

Prazo de 48 horas e multa por descumprimento

Com a liminar deferida, Randolfe Rodrigues deverá, no prazo de 48 horas após ser intimado, adotar as providências necessárias para a retirada dos adesivos dos veículos identificados e comprovar o cumprimento da decisão à Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por veículo encontrado em situação irregular, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

O senador também foi citado para apresentar defesa no prazo de 48 horas.

A decisão foi proferida nos autos da Representação nº 0600151-16.2026.6.03.0000.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo