Justiça manda para esfera eleitoral ação sobre suposta fraude em protocolo usado contra Furlan

Juiz apontou indícios de possível crime eleitoral e determinou que processo seja remetido integralmente à 2ª Zona Eleitoral de Macapá
A Justiça do Amapá determinou nesta segunda-feira (10) a remessa para a Justiça Eleitoral da ação penal que apura uma suposta fraude no protocolo de uma representação apresentada contra o ex-prefeito de Macapá e atual candidato ao Governo do Amapá, Dr. Furlan. A decisão é do juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá.
O processo tem como rés três servidoras da Câmara. Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), entre os dias 4 e 11 de março deste ano, teria ocorrido a inserção de dados falsos e a alteração de informações no sistema da Câmara Municipal de Macapá para dar aparência de que uma representação contra Furlan havia sido protocolada antes de sua renúncia ao cargo de prefeito.
De acordo com a acusação, a representação teria sido registrada como recebida em 4 de março, às 12h15, enquanto a renúncia de Furlan foi formalizada no dia 5 de março, às 8h10. O MP sustenta que a suposta alteração buscava criar artificialmente um impedimento eleitoral por inelegibilidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a própria denúncia atribui finalidade eleitoral às supostas falsificações. O documento afirma que a representação teria recebido data retroativa com o objetivo específico de produzir uma consequência prevista na legislação eleitoral contra Furlan.
O juiz ressaltou ainda que a questão já produziu repercussões concretas no processo eleitoral. Os mesmos fatos foram utilizados em duas ações de impugnação do registro da candidatura de Furlan e em uma notícia de inelegibilidade apresentada no âmbito eleitoral.
Com isso, a 2ª Vara Criminal entendeu existirem elementos suficientes para que seja a Justiça Eleitoral a responsável por analisar se houve ou não crime eleitoral e se os demais crimes apontados pelo Ministério Público possuem conexão com eventual ilícito eleitoral.
A decisão, no entanto, não reconhece que houve crime eleitoral. O próprio magistrado ressalta que a remessa significa apenas que existem elementos concretos para que a Justiça Eleitoral analise definitivamente a questão. Caso afaste a existência de delito eleitoral, o processo poderá retornar à Justiça Comum.
Processo vai para a 2ª Zona Eleitoral
O juiz determinou que a ação, incluindo documentos, anexos e mídias, seja encaminhada integralmente ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá. Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a existência de eventual crime eleitoral, sua conexão com os crimes comuns e qual ramo do Judiciário deverá prosseguir com o caso.
Questões levantadas pelas defesas, como possíveis nulidades na investigação, cadeia de custódia, validade de perícias, licitude das provas e eventual rejeição da denúncia, não foram analisadas pela 2ª Vara Criminal e ficarão sob responsabilidade do juízo considerado competente.
A denúncia, inclusive, ainda não havia sido recebida pela Justiça. A análise sobre sua admissibilidade estava pendente justamente enquanto eram discutidas as questões preliminares do processo.
O magistrado determinou que a remessa seja feita com urgência, citando a proximidade dos prazos eleitorais e os possíveis reflexos do caso sobre processos de registro de candidatura nas eleições deste ano.



