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Justiça dá novo prazo para Meta reativar perfil do Portal 1 Norte; empresa pode sofrer medidas coercitivas em caso de descumprimento

A Justiça do Amapá concedeu um novo prazo para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas da Meta no Brasil, cumpra a decisão que determinou a reativação da conta @portal1norte no Instagram. Caso a ordem judicial continue sendo descumprida, a empresa poderá ser alvo de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC), que, a depender da decisão do magistrado, podem incluir até o bloqueio de serviços da plataforma.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13) pelo juiz Normandes Antonio de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, no processo movido pelo jornalista Felipe dos Santos Paixão contra a empresa. 

O magistrado determinou que a Meta apresente, no prazo de cinco dias, a comprovação de que restabeleceu o acesso ao perfil do Portal 1 Norte ou justifique o motivo do descumprimento da ordem judicial. Segundo a decisão, a empresa não demonstrou nos autos que tenha cumprido a liminar e também não apresentou manifestação específica sobre as petições em que o autor informou o descumprimento da determinação. 

A tutela de urgência havia determinado anteriormente o restabelecimento da conta em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Em sua defesa, a empresa alegou que depende da Meta Platforms Inc., sediada no exterior, para executar determinações dessa natureza. 

Juiz poderá adotar medidas coercitivas

Na nova decisão, o juiz advertiu que, caso a ordem continue sendo descumprida, poderá reconhecer a incidência das multas desde o fim do prazo originalmente fixado, elevar o valor da multa diária e analisar a adoção das medidas coercitivas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil

O dispositivo autoriza o magistrado a determinar medidas necessárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Entre as medidas que podem ser adotadas pela Justiça, conforme a jurisprudência em casos de descumprimento de ordens judiciais, está o bloqueio de serviços ou plataformas digitais, caso o juiz entenda que a providência é adequada e proporcional para assegurar o cumprimento da decisão.

Além da intimação da Meta, o magistrado também determinou que o autor se manifeste sobre a contestação apresentada pela empresa e informe se há necessidade de produção de prova oral antes do prosseguimento da ação.

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