Justiça condena União a pagar R$ 200 mil à família de perseguido pela ditadura no Amapá

Sentença reconhece prisão arbitrária, exoneração e graves sequelas sofridas por Luís Messias Tavares após perseguição política iniciada em 1964
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil que foi perseguido durante a ditadura civil-militar instaurada no Brasil em 1964.
A sentença, proferida no último dia 24 pelo juiz federal Felipe Handro, reconheceu que Luís Messias foi vítima de prisão arbitrária e de exoneração do serviço público por motivação política. A decisão também responsabilizou o Estado pelas graves consequências físicas e psicológicas provocadas pela repressão.
O processo foi ajuizado com atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e teve como uma das principais bases documentais o relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Segundo a decisão, as informações reunidas pela comissão possuem força probatória e ajudam a comprovar a perseguição política sofrida por Luís Messias.
Liderança estudantil e prisão política
Antes de ser perseguido pelo regime, Luís Messias teve participação ativa no movimento estudantil amapaense. Ele foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Após o golpe de 1964, foi identificado pelos militares como opositor do regime e rotulado como “comunista”. Luís Messias acabou preso pelo Exército e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, sob vigilância armada e em condições consideradas degradantes de higiene e alimentação.
Além da prisão, ele foi exonerado de forma sumária do cargo de agente de polícia.
De acordo com as informações reunidas no processo, a repressão teve impactos permanentes sobre sua saúde. Aos 25 anos, Luís Messias sofreu um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC).
Ele não recebeu assistência psicológica ou neurológica adequada e passou a sofrer perda irreversível da memória recente, chegando a não reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia conversado pouco antes.
As sequelas comprometeram de forma permanente sua saúde mental até sua morte, em 2011.
Danos também atingiram esposa e filhos
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os efeitos da perseguição não ficaram restritos a Luís Messias e alcançaram diretamente sua esposa e seus seis filhos.
A sentença reconheceu a existência de dano moral reflexo, provocado pela prisão do chefe da família, pela perda da renda após a demissão arbitrária, pelo estigma social e pela convivência prolongada com as sequelas psicológicas sofridas pela vítima.
Segundo trecho da decisão, a família vivenciou a “desestruturação da unidade familiar”, além do sofrimento decorrente de ser identificada socialmente como uma “família de subversivos”.
Para o magistrado, a reparação deve envolver não apenas a indenização financeira, mas também o reconhecimento do direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações cometidas pelo Estado.
Decisão reforça direito à reparação
A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no processo, destacou que a sentença fortalece o entendimento de que familiares de perseguidos políticos também podem receber reparação pelos danos morais sofridos de forma indireta.
A decisão também reafirma o entendimento de que ações de indenização relacionadas a graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura são imprescritíveis.
A DPU ressalta que a reparação civil determinada pela Justiça não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político previsto na Lei da Anistia, procedimento que está sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Para a defensora, a sentença tem relevância histórica ao reconhecer judicialmente, no Amapá, fatos documentados pela Comissão Estadual da Verdade e os impactos provocados pela repressão sobre Luís Messias e seus familiares.
Fonte: Agência Brasil



