TRE-AP manda retirar propaganda negativa e aplica multa a humorista em ação de Rayssa Furlan
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a retirada imediata de uma publicação considerada propaganda eleitoral negativa contra a candidata ao Senado Rayssa Furlan e aplicou multa ao humorista Gustavo Mendes de Miranda. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), durante julgamento de recurso apresentado por Rayssa e pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá”.
O caso tramita no Recurso na Representação nº 0600245-77.2026.6.03.0000. De acordo com a certidão oficial de julgamento do TRE-AP, o Tribunal conheceu do recurso por unanimidade e, no mérito, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao pedido.
Com isso, os magistrados determinaram a retirada imediata da publicação de conteúdo negativo e a aplicação de multa no patamar mínimo previsto pela legislação eleitoral. A certidão não informa o valor exato da penalidade.
Ficaram vencidos os juízes Rommel Araújo e Stella Ramos. Com a formação da maioria, o juiz Alex Lamy de Gouvea ficou responsável pela redação do acórdão. A decisão integra o Acórdão nº 8900/2026, publicado em sessão no próprio dia 24 de agosto.
A certidão registra ainda que o advogado Sérgio Manoel Sudário Leite, representante de Rayssa Furlan, realizou sustentação oral durante o julgamento.



