Novo pede impugnação da candidatura de Randolfe por suposta irregularidade na escolha de suplente
Ação protocolada no TRE-AP questiona indicação de Gabriel Andrade, do PDT, como primeiro suplente; pedido também alcança registro da coligação
O Partido Novo protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a candidatura do senador Randolfe Rodrigues (PT), que disputa a reeleição, e de Carlos Gabriel Andrade Nonato (PDT), indicado como primeiro suplente. A informação foi publicada nesta quarta-feira (19) pelo site Ponto da Pauta.
Segundo a publicação, a ação foi apresentada dentro do prazo legal de cinco dias após o edital da Justiça Eleitoral e é assinada pelo candidato a deputado estadual Sath Falcony Vaz Leite dos Santos (Novo). O questionamento alcança três processos: o DRAP nº 0600465-59.2026.6.03.0000, referente à coligação “Juntos por Todo o Amapá”; o RRC nº 0600476-88.2026.6.03.0000, de Randolfe Rodrigues; e o RRC nº 0600472-51.2026.6.03.0000, de Gabriel Andrade.
Questionamento está na escolha do primeiro suplente
O principal argumento apresentado na impugnação envolve a forma como Gabriel Andrade teria sido indicado para ocupar a primeira suplência na chapa de Randolfe.
De acordo com o Ponto da Pauta, a ação sustenta que, durante as convenções partidárias realizadas em 23 de julho, a Federação Brasil da Esperança homologou Randolfe como candidato ao Senado e estabeleceu que a indicação e homologação dos respectivos suplentes poderiam ser feitas posteriormente pela Comissão Executiva Estadual.
O Novo, no entanto, questiona especificamente o procedimento adotado pelo PDT. Conforme a impugnação reproduzida pela publicação, a convenção estadual do partido não teria deliberado sobre a indicação de Gabriel Andrade para a primeira suplência.
A ação afirma ainda que o nome de Gabriel não constaria entre os candidatos homologados na convenção, nem na lista dos 69 convencionais presentes. Segundo os autores da impugnação, também não haveria na ata partidária uma manifestação expressa sobre a existência de vaga em aberto para a primeira suplência ao Senado.
Apesar disso, Gabriel Andrade apareceu posteriormente como primeiro suplente de Randolfe no edital do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2026, publicado em 12 de agosto, com indicação atribuída ao PDT.
Novo questiona validade da composição
A partir dessas informações, o Novo sustenta que o nome de Gabriel teria sido levado ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e ao sistema CANDex sem uma deliberação da Convenção Estadual do PDT que respaldasse sua escolha.
A impugnação também faz uma comparação com a ata da própria Federação Brasil da Esperança. Segundo o Ponto da Pauta, quando uma vaga para deputado federal ficou aberta, essa condição teria sido registrada expressamente no documento. A ação argumenta que procedimento semelhante não aparece na ata do PDT em relação à primeira suplência ao Senado.
Com isso, os autores pedem que a Justiça Eleitoral analise conjuntamente a situação do primeiro suplente, o registro de Randolfe e o DRAP da coligação, sob o argumento de conexão entre os processos e da composição da chapa majoritária ao Senado.



